DECRETO Nº 2.779, DE 02 DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei n° 1.593, de 24 de junho de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial de Cz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados), destinados a atender despesas com doação mensal de combustível para as viaturas da Polícia de Ferraz de Vasconcelos, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

08

Encargos Gerais do Município

 

08.01

Recursos sob. Supervisão da Coord. Geral

 

03.07.021.2.032

Combustível p/ viatura da Polícia Civil

 

3.1.2.0

Material de Consumo

60.000,00

 

TOTAL

60.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

07

Dept° de Obras

 

0701

Dir. de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.326.1.016

Obras Funerárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

60.000,00

 

TOTAL

60.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de julho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept°. de Cont e Orçamento

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.