DECRETO Nº 2.785, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

07

Dept°. de Obras

 

0701

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

35.000.000,00

 

TOTAL

35.000.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria dos Negócios Metropolitano, e excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificações

Valor Cz$

Recursos Repassados

28.671.000,00

Excesso de Arrecadação

6.329.000,00

TOTAL

35.000.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept°. de Cont e Orçamento

 

 

ANGELA MARIAMACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.