
DECRETO Nº 2.785, DE 14 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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07 |
Dept°. de Obras |
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0701 |
Diretoria de Obras e Serv. Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
35.000.000,00 |
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TOTAL |
35.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria dos Negócios Metropolitano, e excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:
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Especificações |
Valor Cz$ |
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Recursos Repassados |
28.671.000,00 |
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Excesso de Arrecadação |
6.329.000,00 |
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TOTAL |
35.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept°. de Cont e Orçamento
ANGELA MARIAMACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPÁSIO
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.