DECRETO Nº 2.705, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.559, de 24 de setembro de 1986.

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional Suplementar de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), destinados a aplicação no desenvolvimento das ações da Municipalidade da Merenda Escolar, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

80.000,00

 

Total

80.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 3 de outubro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.