
DECRETO Nº 2.705, DE 3 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.559, de 24 de setembro de 1986.
DR. ALFREDO WALTER REGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional Suplementar de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), destinados a aplicação no desenvolvimento das ações da Municipalidade da Merenda Escolar, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.2.004 |
Manutenção da Merenda Escolar |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
80.000,00 |
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Total |
80.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos a serem repassados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 3 de outubro de 1986.
DR. ALFREDO WALTER REGNER
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.