DECRETO Nº 2.786, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 103.000,00 (cento e três mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

0202

Junta do Serv. Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

1.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

0302

Setor de Ed. E Cultura

 

08.48.247.2.008

Manutenção da Biblioteca e Centro Cultura

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

100.000,00

 

TOTAL

103.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

07

Dept°. de Obras

 

0701

Dir. de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.326.1.016

Obras Funerárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

103.000,00

 

TOTAL

103.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept°. de Cont e Orçamento

 

 

ANGELA MARIAMACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.