DECRETO Nº 2.787, DE 14 DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept°. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 829.000,00 (oitocentos e vinte e nove mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

06

Dept°. da Receita

 

0601

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

329.000,00

07

Dept°. da Receita

 

0701

Diretoria Obras e Serviços Municipais

 

10.60.328.1.010

Praças Parques e Jardim

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000,00

 

TOTAL

829.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

0301

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

299.000,00

07

Dept°. de Obras

 

0701

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

06.030.177.1.019

Obras do Projeto Cura

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

500.000,00

10.60.325.1.001

Ampliação Equips. Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

30.000,00

 

TOTAL

829.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de julho de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept°. de Cont e Orçamento

 

 

ANGELA MARIAMACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.