DECRETO Nº 2.710, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.510, de 07 de novembro de 1985.

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cz$ 229.200,00 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos cruzados), para suplementar as seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção do Serv. do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

22.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

8.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

50.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino 1º Grau

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

20.000,00

3.2.5.3

Salário Família

2.200,00

03.03

Setor de Turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

47.000,00

03.04

Saúde Assist. Med. Sanit. Assit. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Ser. E Encargos

10.000,00

06

Departamento da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor e Dependência

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.2.002

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

60.000,00

 

Total

229.200,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos proveniente das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção do Serv. do Legislativo

 

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

2.000,00

3.1.9.2

Desp. Do Exerc. Anterior

1.000,00

4.2.2.0

Aquisição Outros Bens de Capital já em utilidade

5.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção do Serv. do Legislativo

 

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

2.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

SaúdeAssist. Méd. Sanit. Assist. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

150.000,00

06

Depto. da Receita

 

06.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

9.000,00

07

Depto. de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

12.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

27.200,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.13

Obrigações Patronais

1.000,00

 

Total

229.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de outubro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.