DECRETO Nº 2.716, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei 1.532, de 04 de março de 1986.

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento um crédito adicional de Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzados), para suplementar as seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

78.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

37.000,00

02.02

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

16.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.500,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

68.500,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

23.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

80.500,00

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

03.04

Saúde Assit. Médica Sanitária e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

104.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

6.000,00

04

Depto.de Administração

 

04.01

Gabinete Diretor Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.500,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.000,00

05

Depto. Contabilidade e Orçamento

 

05.01

Gabinete Diretor Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

130.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

8.000,00

07

Depto. de Obras

 

07.01

Diretoria Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

98.500,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

26.000,00

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.2.5.3

Salário Família

1.500,00

10.60.328.2.011

Manutenção do Serviço

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

131.500,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

32.500,00

 

Total

1.200.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.600,00

02.02

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

200,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

1.200,00

0.3.0.2

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.228.1.020

Projeto Cura – Parte do Município

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

795.200,00

03.03

Setor de turismo

 

11.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

800,00

03.04

Saúde Assit.Médica Sanitária Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

800,00

04

Depto. de Administração

 

04.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

7.200,00

05

Depto. Cont. e orçamento

 

05.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.2.5.3

Salário Família

2.000,00

06

Depto. de Receita

 

06.01

Gabinete Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

92.000,00

3.2.5.3

Salário Família

112.000,00

07

Depto. de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

45.000,00

3.2.5.3

Salário Família

12.000,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

109.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

21.000,00

 

Total

1.200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.