LEI Nº 1.532, DE 04 DE MARÇO DE 1986

(Revogada pela Lei nº 1.598 de 1987)

 

Dispõe s/ vencimentos dos servidores municipais, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos de encarregatura, chefia, direção e coordenação terão suas referências alteradas na forma do anexo 1.

 

§ 1º A Tabela de valores das referências dos cargos de que trata este artigo e a que consta do anexo 2.

 

§ 2º As alterações de referências e a Tabela de que trata este artigo terão sua vigência retroagida a 1º de fevereiro de 1986.

 

Art. 2º Os padrões de vencimento dos funcionários e os salários dos servidores da Prefeitura Municipal ficam majorados em Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), a partir de 1º de março de 1986.

 

Parágrafo único. A majoração de que trata este artigo aplica-se aos proventos dos inativos.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a conceder e pagar, durante o mês de março de 1986, um abono de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, bem como aos inativos.

 

Art. 4º O percentual de aumento concedido pela Lei nº 1509, de 23 de outubro de 1985 para vigorar a partir de 1º de maio de 1986, incidira sobre os padrões de vencimento tal como alterados por esta lei.

 

Art. 5º O funcionário que ocupar cargo de provimento em comissão ou substitui9ao durante dez (10) anos contínuos, ou por quinze (15) anos intercalados, terá o padrão de seu cargo efetivo equiparado ao daquele para todos os efeitos legais, inclusive aposentadoria e disponibilidade.

 

§ 1º O funcionário que ocupar, no período, mais de um cargo de provimento em comissão ou substituição terá a referência de seu cargo equiparada a daquele de maior padrão, com a condição de que nele tenha permanecido por pelo menos três anos consecutivos.

 

§ 2º A equiparação de referência é vantagem pessoal e dependera de requerimento.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.200.000.000 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), obedecida as normas do artigo 43 da lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos no tempo estabelecidos nos artigos 1º, 2º e 3º.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 04 de março de 1986.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicidade na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão do Expediente e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.