
DECRETO Nº 2.804, DE 21 DE AGOSTO DE 1987
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. PROT. SOB N° 2946/87.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 1,00 (hum cruzado), sobre a atual tarifa de Cz$ 7,00 (sete cruzados), de que trata o Decreto n° 2.766, de 28 de maio de 1987, a qual passa a ser de Cz$ 8,00 (oito cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda”, a partir do dia 24 de agosto de 1987.
Art. 2° As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento), do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3° A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de agosto de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.