LEI N° 1.601, DE 26 DE AGOSTO DE 1987

 

Autoriza a abertura de créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos no valor de Cz$ 23.957.000,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes dotações:

 

Código

Especificações

Valor Cz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serv. do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.100.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

131.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

20.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

30.000,00

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

5.000,00

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção do Serv. Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

317.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

10.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

10.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

5.000,00

3.2.5.1

Salário Família

3.000,00

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

6.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

2.300.000,00

10.58.323.1.019

Obras do Projeto Cura

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

20.000.000,00

 

TOTAL

23.957.000,00

 

Art. 2° Fica acrescido de 40% (quarenta por cento) da despesa autorizada na Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986, o limite estabelecido no artigo 4° dessa mesma norma.

 

Art. 3° Os créditos cuja abertura foi autorizada nos artigos 1° e 2° desta Lei, serão cobertos com os recursos especificados no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 26 de agosto de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.