
LEI N° 1.601, DE 26 DE AGOSTO DE 1987
Autoriza a abertura de créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos no valor de Cz$ 23.957.000,00 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil cruzados), destinados a suplementar as seguintes dotações:
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Código |
Especificações |
Valor Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.01 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serv. do Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.100.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
131.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
20.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
30.000,00 |
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4.1.2.0 |
Equip. e Mat. Permanente |
5.000,00 |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção do Serv. Legislativo |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
317.000,00 |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
10.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
5.000,00 |
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3.2.5.1 |
Salário Família |
3.000,00 |
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4.1.2.0 |
Equip. e Mat. Permanente |
6.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.01 |
Diretoria de Obras e Serv. Municipais |
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10.60.327.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
2.300.000,00 |
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10.58.323.1.019 |
Obras do Projeto Cura |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
20.000.000,00 |
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TOTAL |
23.957.000,00 |
Art. 2° Fica acrescido de 40% (quarenta por cento) da despesa autorizada na Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986, o limite estabelecido no artigo 4° dessa mesma norma.
Art. 3° Os créditos cuja abertura foi autorizada nos artigos 1° e 2° desta Lei, serão cobertos com os recursos especificados no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 26 de agosto de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrada no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.