
DECRETO Nº 2.806, DE 27 DE AGOSTO DE 1987
Regulamenta a Lei n° 1.600/87, que dispõe sobre Adjudicação de Bens Penhorados.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. INT° N° 25/87 – P.J.
DECRETA:
Art. 1º A Procuradoria Jurídica será responsável pela informação ao Gabinete do Prefeito, dos bens penhorados nas Execuções Fiscais em que a Fazenda Municipal for a Autora, para os fins previsto na Lei n° 1.600, de 25 de agosto de 1987.
Art. 2° A informação conterá todos os dados necessários para imediata apreciação e conveniência da adjudicação. Poderá a Procuradoria requisitar, dos Departamentos da Administração Pública, com prazo marcado, os documentos, pareceres e informações e necessárias.
Art. 3° O processo interno, observadas as normas específicas, será o meio formal da informação.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de agosto de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.