DECRETO Nº 2.806, DE 27 DE AGOSTO DE 1987

 

Regulamenta a Lei n° 1.600/87, que dispõe sobre Adjudicação de Bens Penhorados.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. INT° N° 25/87 – P.J.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A Procuradoria Jurídica será responsável pela informação ao Gabinete do Prefeito, dos bens penhorados nas Execuções Fiscais em que a Fazenda Municipal for a Autora, para os fins previsto na Lei n° 1.600, de 25 de agosto de 1987.

 

Art. 2° A informação conterá todos os dados necessários para imediata apreciação e conveniência da adjudicação. Poderá a Procuradoria requisitar, dos Departamentos da Administração Pública, com prazo marcado, os documentos, pareceres e informações e necessárias.

 

Art. 3° O processo interno, observadas as normas específicas, será o meio formal da informação.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de agosto de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.