
DECRETO Nº 2.808, DE 1° DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.188.1.004 |
Unidades Escolares |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
200.000,00 |
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08.42.188.1.014 |
Precatórias Judiciais |
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4.2.9.1 |
Sentenças Judiciais |
1.200.000,00 |
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TOTAL |
1.400.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.
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Especificações |
Valor- Cz$ |
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Excesso de arrecadação |
1.400.000,00 |
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TOTAL |
1.400.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1° de setembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.