
DECRETO Nº 2.718, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizado pela Lei nº 1.567, de 07 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, créditos adicionais especiais até o limite de Cz$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil cruzados), destinados a atender despesas com indenização trabalhista, complementação do projeto de construção de núcleo de promoção social a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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01.02 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.013 |
Indenizações Trabalhistas |
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3.1.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
45.000,00 |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.42.427.1.027 |
Complementação do Projeto de Ampliação da Cozinha Piloto |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
115.000,00 |
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03.04 |
Saúde Assit. Médica Sanitária e Assist. Social |
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15.81.486.1.028 |
Complementação do Projeto de Construção de Núcleo de Promoção Social |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
135.000,00 |
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Total |
295.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor - Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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03.02 |
Setor de Educação e Cultura |
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08.46.228.1.020 |
Projeto Cura-Parte do Município |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
295.000,00 |
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Total |
295.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.