DECRETO Nº 2.218, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Dispõe sobre Valor-Base para efeito de lançamento ou multa aplicada.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO QUE O COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CALCULADO EM RAZÃO DA VARIAÇÃO NOMINAL DAS OBRIGAÇÕES REAJUSTÁVEIS DO TESOURO NACIONAL (O.R.T.N.), LEI Nº 6.423, DE 17.06.77, NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 1981 A DEZEMBRO DE 1982, FOI DE 1978;

 

CONSIDERANDO QUE O VALOR-BASE DE Cr$ 6.018,27, FIXADO PELO DECRETO Nº 2.133, DE 22.12.81, DEVERÁ SER REAJUSTADO MEDIANTE A APLICAÇÃO DO NOVO COEFICIENTE, PARA VIGORAR NO EXERCÍCIO DE 1983;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Valor- Base fixado pelo Decreto nº 2.133, de 22.12.81, com base no artigo 297 do Código Tributário Municipal, Lei nº 1.129, de 27.12.79, fica reajustado pelo coeficiente 1978, que corresponde a Cr$ 11.904,13 (onze mil, novecentos e quatro cruzeiros e treze centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.