DECRETO Nº 2.816, DE 08 DE SETEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

2.000.000,00

 

TOTAL

2.000.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificações

Valor- Cz$

Excesso de Arrecadação

2.000.000,00

TOTAL

2.000.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de setembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.