
DECRETO Nº 2.817, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei n° 1.600, de 25 de agosto de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), destinados a atender despesas com os bens penhorados nos autos de execução fiscal proposto pela Fazenda Municipal nos termos do Artigo 24, incisos I e II, letras “a” e “b” e parágrafo único da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:
|
Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
|
08 |
Encargos Gerais do Município |
|
|
0801 |
Recursos sob Supervisão da Coord. Geral |
|
|
03.07.021.1.024 |
Aquisição de Bens Penhorados |
|
|
4.2.1.0 |
Inversão Financeira |
1.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.
|
Especificações |
Valor- Cz$ |
|
Excesso de Arrecadação |
1.000.000,00 |
|
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.