DECRETO Nº 2.817, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizado pela Lei n° 1.600, de 25 de agosto de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), destinados a atender despesas com os bens penhorados nos autos de execução fiscal proposto pela Fazenda Municipal nos termos do Artigo 24, incisos I e II, letras “a” e “b” e parágrafo único da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, a qual receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

08

Encargos Gerais do Município

 

0801

Recursos sob Supervisão da Coord. Geral

 

03.07.021.1.024

Aquisição de Bens Penhorados

 

4.2.1.0

Inversão Financeira

1.000.000,00

 

TOTAL

1.000.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício.

 

Especificações

Valor- Cz$

Excesso de Arrecadação

1.000.000,00

TOTAL

1.000.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.