
DECRETO Nº 2.818, DE 11 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos cruzados), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serv. do Legislativo |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
12.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
25.500,00 |
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0102 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
10.000,00 |
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TOTAL |
47.500,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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01 |
Câmara Municipal |
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0101 |
Corpo Legislativo |
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01.01.001.2.001 |
Manutenção dos Serv. do Legislativo |
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3.1.3.1 |
Remuneração Serv. Pessoais |
20.500,00 |
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01.01.001.1.001 |
Ampliação de Equips. e Mat. Permanente |
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4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Permanente |
5.500,00 |
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0102 |
Secretaria da Câmara |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção do Serv. do Legislativo |
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3.1.3.1 |
Remuneração Serv. Pessoais |
14.500,00 |
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4.1.2.0 |
Equips. e Mat. Permanente |
7.000,00 |
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TOTAL |
47.500,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.