DECRETO Nº 2.821, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Dept° de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção do Serv. do Legislativo

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

30.000,00

 

TOTAL

30.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção do Serviço do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

30.000,00

 

TOTAL

30.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de setembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont e Orçamento

 

                                                                                               

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.