DECRETO Nº 2.724, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.510, de 07 de novembro de 1985.

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Depto. de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para suplementar as seguintes Dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.014

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

160.000,00

07

Depto. de Obras

 

07.01

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.56.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

5.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.000,00

 

Total

200.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.1.020

Projeto Cura – Part. Do Município

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

200.000,00

 

Total

200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de novembro de 1986.

 

 

DR. ALFREDO WALTER REGNER

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.