
DECRETO Nº 2.223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982
Atualiza o valor venal por metro quadrado dos terrenos e construções constantes da planta e das tabelas de que trata o Decreto nº 2.125, de 1º de dezembro de 1981.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.916/82-PG.;
DECRETA:
Art. 1º O valor venal por metro quadrado dos terrenos e construções constantes da planta e das tabelas de que trata o Decreto nº 2.125, de 1º de dezembro de 1981, ficam atualizadas conforme tabelas, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1982.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Divisão de Exped. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.