DECRETO Nº 2.223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1982

 

Atualiza o valor venal por metro quadrado dos terrenos e construções constantes da planta e das tabelas de que trata o Decreto nº 2.125, de 1º de dezembro de 1981.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 3.916/82-PG.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O valor venal por metro quadrado dos terrenos e construções constantes da planta e das tabelas de que trata o Decreto nº 2.125, de 1º de dezembro de 1981, ficam atualizadas conforme tabelas, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1982.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado na portaria municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Divisão de Exped. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.