DECRETO Nº 2.828, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987

 

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. PROTOCOLADO SOB O N° 3.410Q87.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 1,00 (um cruzado), sobre a atual tarifa de Cz$ 8,00 (oito cruzados), de que trata o Decreto n° 2.804, de 21 de agosto de 1987, a qual passa a ser de Cz$ 9,00 (nove cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda”., a partir do dia 10 de outubro de 1987.

 

Art. 2° As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento), do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3° A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 08 de outubro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Dept° da Receita

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.