
DECRETO Nº 2.828, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. PROTOCOLADO SOB O N° 3.410Q87.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 1,00 (um cruzado), sobre a atual tarifa de Cz$ 8,00 (oito cruzados), de que trata o Decreto n° 2.804, de 21 de agosto de 1987, a qual passa a ser de Cz$ 9,00 (nove cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, concessionária “Viação Santa Najat Ltda”., a partir do dia 10 de outubro de 1987.
Art. 2° As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento), do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3° A concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 08 de outubro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.