
DECRETO Nº 2.831, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987
Concede aumento de tarifas para os serviços de táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O N° 3.617/87;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto- Lei Complementar n° 09, de 31/12/1969, as tarifas para os serviços de táxis, de que trata o Decreto n° 2.762, de 22 de maio de 1987, ficam aumentadas conforme Tabela abaixo:
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Especificações |
Valor Cz$ |
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BANDEIRADA |
36,00 |
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BANDEIRADA I |
30,00 |
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BANDEIRADA II |
36,00 |
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HORA PARADA |
240,00 |
Art. 2° Nas corridas para fora do município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3° No prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.
Art. 4° Continuam em vigor e inalterados os demais artigos consistentes do Decreto n° 2.390/84.
Art. 5° Fica revogado em todos os seus termos o Decreto n° 2.825, de 05 de outubro de 1987.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor a partir da 00:00 horas do dia 21 de outubro de 1987.
Ferraz de Vasconcelos, de 15 de outubro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
HÉLIO MAEDA
Diretor do Dept° da Receita
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.