DECRETO Nº 2.836, DE 29 DE OUTUBRO DE 1987

 

(Revogado pelo Decreto nº 3.648 de 1992)

 

Declara de Utilidade Pública, bens imóveis destinados à Construção de um Posto de Saúde.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO INTERNO 109/87- D.O;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou Judicial, os imóveis sem benfeitorias, situados na Zona Urbana do Município, destinados à construção de um Posto de Saúde, com as seguintes características:

 

ÁREA “A” – INSCRIÇÃO N° 22.048.0027

 

Lote  13-A da quadra 23, do loteamento denominado Parque São Francisco, que pela frente mede 8,00 metros e confronta com a Rua Érico Veríssimo, do lado direito de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com o lote 12, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com o lote 13-B, nos fundos mede 8,00 metros e confronta com o lote 10-B, encerrando uma área de terreno de 176,00 metros quadrados, que consta pertencer à IMOB. Ramos de Freitas c/ Antônio Heleno Filho.

 

ÁREA “B” – INSCRIÇÃO N° 22.048.0028

 

Lote 13-B da quadra 23, do loteamento denominado Parque São Francisco, que pela frente mede 8,00 metros e confronta com a Rua Érico Veríssimo do lado direito de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com o lote 13-A, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com o lote 14-A, n os fundos mede 8,00 metros e confronta com o lote 1°-A, encerrando uma área de terreno de 176,00 metros quadrados, que consta pertencer à IMOB. Ramos de Freiras c/ Hilton Nunes Pereira.

 

ÁREA “C” – INSCRIÇÃO 22.048.0029

 

Lote 14-A da quadra 23, do loteamento denominado Parque São Francisco, que pela frente mede 8,00 metros e confronta com a Rua Érico Veríssimo, do lado direito de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com o lote 14-B, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 22,00 m. e confronta com o lote 13-B, nos fundos mede 8,00 metros e confronta com o lote 9-B, encerrando uma área de terreno de 176,00 metros quadrados, que consta pertencer à Antônio Gomes Palhares.

 

ÁREA “D” – INSCRIÇÃO N° 22.048.0030

 

Lote 14-B da quadra 23, do loteamento denominado Parque São Francisco, que pela frente mede 8,00 metros e confronta com a Rua Érico Veríssimo, do lado direito de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com o lote 15-A, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com o lote 14-A, nos fundos mede 8,00 metros e confronta com o lote 9-A, encerrando uma área de terreno de 176,00 metros quadrados, que consta pertencer à Antônio Gomes Palhares.

 

ÁREA “E” – INSCRIÇÃO N° 22.048.0031

 

Lote 15-A da quadra 23, do loteamento denominado Parque São Francisco, que pela frente mede 8,00 metros e confronta com a Rua Erico Veríssimo, do lado direito de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com o lote 15-B, do lado esquerdo de quem da rua olha mede 22,00 metros e confronta com lote 14-B, nos fundos mede 8,00 metros e confronta com o lote 8-B, encerrando uma área de terreno de 176,00 metros quadrados, que consta pertencer à José Homem Campos.

 

Art. 2° A desapropriação referida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15, do Decreto- Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos,  29 de outubro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Dept° de Obras

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.