
DECRETO Nº 2.847, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
(Revogado pelo Decreto nº 2.875 de 1988)
Dispõe sobre itinerário de ônibus para linha intermunicipal, que especifica.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 3° INCISO XI; LETRA “A”, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS (DECRETO-LEI COMPLEMENTAR 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969), É ATRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO “DETERMINAR O ITINERÁRIO E OS PONTOS DE PARADA DOS TRANSPORTES COLETIVOS.
DECRETA:
Art. 1º No território do Município de Ferraz de Vasconcelos, os ônibus AOL-269 da VIAÇÃO FERRAZ LTDA., observarão o itinerário e os pontos de parada tal como descrito e fixados no anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, de 23 de novembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.