DECRETO Nº 2.848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção Serviço do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

448.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

38.844,00

3.1.2.0

Manutenção Serviços do Legislativo

10.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

21.556,00

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

240.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,00

3.2.5.3

Salário Família

600,00

 

TOTAL

780.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

0303

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

780.000,00

 

TOTAL

780.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, de 23 de novembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Cont e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.