
DECRETO Nº 2.849, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
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0201 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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07 |
Departamento de Obras |
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0701 |
Diretoria de Obras e Serv. Municipais |
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10.07.021.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
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10.58.523.1.019 |
Obras do Projeto Cura |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.900.000,00 |
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0702 |
Estradas Munic. Garagem e Oficina |
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16.88.534 011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
100.000,00 |
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TOTAL |
2.200.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução do Orçamento vigente e Operação de crédito:
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Código |
Especificações |
Valor – Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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0302 |
Setor de Ed. E Cultura |
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08.46.224.1.001 |
Ampliação de Equips. e Mat. Permanente |
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4.1.2.0 |
Equips e Mat. Permanente |
300.000,00 |
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OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
1.900.000,00 |
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TOTAL |
2.200.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, de 23 de novembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Cont e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.