DECRETO Nº 2.877, DE 22 DE JANEIRO DE 1988

 

Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 106/88;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.825, de 05 de outubro de 1987, fica aumentadas conforme Tabela abaixo:

 

Especificações

Valor - Cz$

BANDEIRADA

75,00

BANDEIRA I

45,00

BANDEIRA II

54,00

HORA PARADA

405,00

 

Especificações

Valor - Cz$

BANDEIRADA

100,00

BANDEIRA I

65,00

BANDEIRA II

75,00

HORA PARADA

660,00

(Alterado pelo Decreto nº 2917 de 1988)

 

Art. 2º Nas corridas para fora do Município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

 

Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.

 

Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais artigos constantes do Decreto 2.390/84.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação a partir de 00:00 horas do dia 23 de janeiro de 1998.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de janeiro de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER CAETANO

Coordenador Geral

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Depto. da Receita

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.