
DECRETO Nº 2.917, DE 5 DE MAIO DE 1988
Concede aumento de tarifas para os serviços de Táxis no Município de Feraz de Vasconcelos.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 1.624/88;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.877, de 22 de janeiro de 1988, ficam aumentadas conforme Tabela abaixo:
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Especificações |
Valor - Cz$ |
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BANDEIRADA |
100,00 |
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BANDEIRA I |
65,00 |
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BANDEIRA II |
75,00 |
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HORA PARADA |
660,00 |
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Especificações |
Valor - Cz$ |
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BANDEIRADA |
170,00 |
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BANDEIRA I |
110,00 |
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BANDEIRA II |
127,00 |
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HORA PARADA |
1.122,00 |
(Alterado pelo Decreto nº 2966 de 1988)
Art. 2º Nas corridas para fora do Município, as tarifas sofrerão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º No prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, os permissionários deverão providenciar a aferição dos taxímetros.
Art. 4º Continuam em vigor e inalterados os demais artigos constantes do Decreto 2.390/84.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00 horas do dia 07 de maio de 1988.
Ferraz de Vasconcelos, 5 de maio de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.