DECRETO Nº 2.852, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

0303

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

1.260.000,00

 

TOTAL

1.260.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cz$

07

Departamento de Obras

 

0701

Diretoria de Obras e Serviços Municipais

 

10.60.325.1.001

Ampliação de Equips. e Material Permanente

 

4.1.2.0

Equips. e Material Permanente

470.000,00

08

Encargos Gerais do Município

 

0801

Rec. sob Supervisão da Coord. Geral

 

10.60.326.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.2

Sentenças Judiciais

790.000,00

 

TOTAL

1.260.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 1° de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.