
DECRETO Nº 2.852, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional de Cz$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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0303 |
Setor de Esporte e Turismo |
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08.46.228.1.005 |
Obras Esportivas |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
1.260.000,00 |
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TOTAL |
1.260.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor – Cz$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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0701 |
Diretoria de Obras e Serviços Municipais |
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10.60.325.1.001 |
Ampliação de Equips. e Material Permanente |
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4.1.2.0 |
Equips. e Material Permanente |
470.000,00 |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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0801 |
Rec. sob Supervisão da Coord. Geral |
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10.60.326.1.014 |
Precatórias Judiciais |
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4.2.9.2 |
Sentenças Judiciais |
790.000,00 |
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TOTAL |
1.260.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 1° de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.