
DECRETO Nº 2.856, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei n° 1.620, de 8 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados), destinados a atender despesas com doação de cesta de produtos alimentares aos servidores públicos:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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08 |
Encargos Gerais do Município |
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0801 |
Recursos sob Supervisão da Coordenadoria Geral |
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03.07.021.2.033 |
Cesta de Produtos Alimentares |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
280.000,00 |
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TOTAL |
280.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:
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Código |
Especificações |
Valor – Cz$ |
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03 |
Coordenadoria Geral |
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0304 |
Saúde Assist. Médica Sanit. Social |
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13.75.428.1.013 |
Obras de Saúde e Assist. Social |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
280.000,00 |
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TOTAL |
280.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, de 08 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.