DECRETO Nº 2.856, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei n° 1.620, de 8 de dezembro de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados), destinados a atender despesas com doação de cesta de produtos alimentares aos servidores públicos:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

08

Encargos Gerais do Município

 

0801

Recursos sob Supervisão da Coordenadoria Geral

 

03.07.021.2.033

Cesta de Produtos Alimentares

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

280.000,00

 

TOTAL

280.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cz$

03

Coordenadoria Geral

 

0304

Saúde Assist. Médica Sanit. Social

 

13.75.428.1.013

Obras de Saúde e Assist. Social

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

280.000,00

 

TOTAL

280.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, de 08 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.