DECRETO Nº 2.857, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 470.280,00 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e oitenta cruzados), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção Serviços do Legislativo

 

3.2.5.3

Salário Família

280,00

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

170.000,00

07

Departamento de Obras

 

0702

Estradas Municipais- Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

300.000,00

 

TOTAL

470.280,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cz$

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção do Serv. do Legislativo

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

280,00

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

01.7.020.1.002

Construção e Ampliação Paço Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

100.000,00

03

Coordenadoria Geral

 

0302

Setor de Educação e Cultura

 

08.46.224.1.001

Ampliação Equips e Mater. Permanente

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

100.000,00

0304

Saúde Assist. Médica Sanitária Social

 

13.75.428.1.013

Obras de Saúde Assist. Social

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

150.000,00

13.75.428.1.019

Obras do Projeto Cura

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

90.000,00

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

30.000,00

 

TOTAL

470.280,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.