DECRETO Nº 2.864, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 9.860,00 (nove mil, oitocentos e sessenta cruzados), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000,00

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

7.860,00

 

TOTAL

9.860,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cz$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.3.1

Remuneração Serv. Pessoais

500,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.000,00

01.01.001.1.001

Ampliação Equips. e Mater. Permanente

 

4.1.2.0

Equips. e Mater. Permanente

500,00

01

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

440,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

2.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

1.000,00

4.1.2.0

Equips. e Mater. Permanente

420,00

 

TOTAL

9.860,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 15 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.