DECRETO Nº 2.866, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.569, de 13 de novembro de 1986.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 1.317.100,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil e cem cruzados), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

01

Câmara Municipal

 

01.02

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serv. Legislativo

 

3.1.2.0

Material de Consumo

5.100,00

02

Gabinete do Prefeito

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

30.000,00

07

Departamento de Obras

 

01.01

Diretoria de Obras e Serv. Municipais

 

10.58.575.2.003

Manutenção da unidade

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

1.282.000,00

 

TOTAL

1.317.100,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificações

Valor – Cz$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção Serv. Legislativo

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.100,00

03

Coordenadoria Geral

 

03.04

Saúde Assist. Médica Sanitária e Assist. Social

 

13.75.428.1.013

Obras de Saúde e Assist. Social

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

50.000,00

13.75.428.1.019

Obras do Projeto Cura

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

10.000,00

15.81.483.1.017

Construções e Creches

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

10.000,00

15.81.487.1.023

Obras do C.S.U

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

30.000,00

15.81.487.2.026

Manut. Serv. do C.S.U

 

4.1.2.0

Equips. e Mater. Permanente

44.000,00

04

Departamento de Administração

 

04.01

Gab. Diretor e dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.20

Material de Consumo

60.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

160.000,00

07

Departamento de Obras

 

07.01

Diretoria Obras e Serv. Municipais

 

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000,00

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

600.000,00

13.76.448.1.021

Abert. Valor e Assent. Tubos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

12.000,00

10.07.021.2.003

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

57.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

4.1.2.0

Equips. e Mat. Permanente

5.000,00

07.02

Estradas Garagem e Oficina

 

16.88.534.1.011

Obras de Arte

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

6.000,00

16.88.534.1.012

Equips. Rodoviários

 

4.1.2.0

Equips. Mat. Permanente

44.000,00

08

Encargos Gerais do Municípios

 

08.01

Recursos sob sup. Coord. Geral

 

15.82.492.2.017

Encargos Sociais

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

40.000,00

03.07.021.2.023

Prêmio a Serv. Púbico

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

30.000,00

03.07.021.2.030

Desp. Exercícios anteriores

 

3.1.9.2

Desp. Exercícios anteriores

89.000,00

10.58.575.1.014

Precatórias Judiciais

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

35.000,00

 

TOTAL

1.317.100,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Contab. e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.