DECRETO Nº 2.867, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei n° 1.622, de 16 de dezembro de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinados a atender as despesas com a execução das obras previstas no Programa de Mobilização Energética, para os exercícios de 1987/1988:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

07

Departamento de Obras

 

0701

Diretoria de Obras e Serviços Municipais

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

10.000.000,00

 

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, na mesma importância:

 

Especificações

Valor – Cz$

Recursos repassados

10.000.000,00

TOTAL

10.000.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Contab. e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.