
DECRETO Nº 2.867, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial autorizado pela Lei n° 1.622, de 16 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial no valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), destinados a atender as despesas com a execução das obras previstas no Programa de Mobilização Energética, para os exercícios de 1987/1988:
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Código |
Especificações |
Valor- Cz$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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0701 |
Diretoria de Obras e Serviços Municipais |
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10.58.575.1.008 |
Obras Viárias |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
10.000.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, na mesma importância:
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Especificações |
Valor – Cz$ |
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Recursos repassados |
10.000.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de dezembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept° de Contab. e Orçamento
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.