DECRETO Nº 2.868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizado pela Lei n° 1.615, de 02 de dezembro de 1987.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 1.063.760,00 (um milhão, sessenta e três mil, setecentos e sessenta cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor- Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

21.510,00

03

Coordenadoria Geral

 

0301

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

61.980,00

0302

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1° Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

136.690,00

3.2.5.3

Salário Família

450,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

109.580,00

0303

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.027

Manutenção do Ginásio de Esportes

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

22.150,00

08.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.060,00

04

Departamento de Administração

 

0401

Gabinete do Diretor e dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

126.460,00

05

Dept° de Contabilidade e Orçamento

 

0501

Gabinete do Diretor e dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

20.310,00

06

Departamento da Receita

 

0601

Gabinete do Diretor e dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

152.350,00

3.2.5.3

Salário Família

1.820,00

07

Departamento de Obras

 

0701

Diretoria Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

62.780,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

36.170,00

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

104.620,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

22.700,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

34.880,00

0702

Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

86.480,00

08

Encargos Gerais do Município

 

0801

Rec. sob Supervisão da Coordenadoria

 

15.82.495.2.019

Contribuições a Inativos

 

3.2.5.1

Inativos

58.510,00

15.82.492.2.002

Salário Família e Inativos

 

3.2.5.3

Salário Família

260,00

 

TOTAL

1.063.760,00

 

Art. 2° O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, e Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Código

Especificações

Valor – Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

13.810,00

3.2.5.3

Salário Família

1.310,00

0202

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

51.550,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

4.430,00

3.2.5.3

Salário Família

2.320,00

03

Coordenadoria Geral

 

0301

Gabinete do Coordenador

 

03.7.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.840,00

3.2.5.3

Salário Família

 

0302

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino do 1° grau

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

16.840,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.180,00

3.2.5.3

Salário Família

1.330,00

08.45.213.2.025

Programa Educar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.580,00

0303

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.2.027

Manutenção Ginásio de Esportes

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.700,00

08.65.363.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60,00

3.2.5.3

Salário Família

430,00

0304

Saúde Assist. Médica Sanit. Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

12.720,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

101.130,00

3.2.5.3

Salário Família

590,00

04

Departamento Administração

 

0401

Gabinete do Diretor e dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

11.150,00

3.2.5.3

Salário Família

210,00

05

Departamento Contab. e Orçamento

 

0501

Gabinete do Diretor e dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

11.990,00

3.2.5.3

Salário Família

1.890,00

06

Departamento Receita

 

0601

Gabinete do Diretor e dependências

 

03.08.030.2003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

23.230,00

07

Departamento de Obras

 

0701

Diretoria Obras e Serv. Municipais

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

21.630,00

3.2.5.3

Salário Família

410,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

18.980,00

3.2.5.3

Salário Família

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

16.310,00

3.2.5.3

Salário Família

40,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

9.390,00

3.2.5.3

Salário Família

2.010,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

19.240,00

3.2.5.3

Salário Família

300,00

702

Estradas Municipais Garagem e Oficina

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

13.010,00

3.2.5.3

Salário Família

2.540,00

08

Encargos Gerais do Município

 

0801

Recursos sob Superv. Coord. Geral

 

03.07.021.2.013

Indenizações Trabalhistas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

5.000,00

15.82.492.2.012

Parcelamento Encargos Sociais

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

 

 

Excesso de Arrecadação

618.310,00

 

TOTAL

1.063.760,00

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de dezembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept° de Contab. e Orçamento

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.