LEI Nº 1.005, DE 31 DE MARÇO DE 1977

 

Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 997 de 30 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a fixação de local para estacionamento de táxi.

 

MUNIR ABRAHÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 30 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31/12/69, A SEGUINTE LEI:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 997 de 30/12/76, que dispõe sobre a fixação de local para estacionamento de táxi, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado como local destinado ao estacionamento de táxis, a Praça Afonso Carlos Fernandes, neste Município.

 

Art. 2º Para preenchimento do estacionamento ora criado, será permitida a concessão de licença para sete (7) veículos”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de Março de 1977.

 

 

MUNIR ABRAHÃO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na portaria da Câmara na mesma data.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.