DECRETO Nº 2.810, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre a estruturação interna da Prefeitura Municipal.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E COM FUNDAMENTO NO § 3° DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 1.598, DE 05 DE AGOSTO DE 1987,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A estrutura interna dos órgãos da Prefeitura Municipal, com a denominação de suas unidades, passa a ser a seguinte:

 

Código

Especificações

1

Coordenadoria Geral-C.G

 

 

2

Departamento de Administração – D.A.

2.1

Divisão de Expediente e Documentação D.E.D

2.2

Divisão do Pessoal – D.P.

2.3

Serviço de Protocolo e Arquivo – S.P.A.

2.4

Serviços Gerais S.G.

 

 

3

Departamento de Contabilidade e Orçamento D.C.O.

3.1

Divisão de Contabilidade D.C.

3.2

Serviço de Elaboração de Orçamento – S.E.O. 

3.3

Serviço de Operação – S.O.     

3.4

Divisão de Tesouraria – D.T.

3.5

Divisão de Material – D.M.

3.6

Serviço de Almoxarifado e Patrimônio – S.A.P.

 

 

4

Departamento da Receita – D.R.

4.1

Divisão de Tributos Imobiliários – D.T.I.

4.2

Divisão de Tributos Mobiliários – D.T.M

4.3

Divisão de Cadastro e Fiscalização – D.C.F

 

 

5

Departamento de Saúde e Assistência Social – D.S.A.S

5.1

5.1 Serviço de Saúde – S.S

5.2

Serviço de Assistência Social – S.A.S

 

 

6

Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – D.E.C.E.T.

6.1

Serviço de Educação e Cultura – S.E.C

6.2

Divisão de Merenda Escolar D.M.E

6.3

Serviço de Esportes e Turismo – S.E.T.

 

 

7

Departamento de Obras – D.O

7.1

Serviço de Obras Públicas – S.O.Pb

7.2

Serviço de Obras Particulares – S.O. Pt

 

 

8

Departamento de Serviços Municipais D.S.M

8.1

Serviço de Estradas Municipais – D.S.M

8.2

Serviço de Limpeza Pública – S.L.P

8.3

Serviço de Ruas e Avenidas – S.R.A

8.4

Serviço de Parques e Jardins S.P.J

8.5

Serviço de Cemitério S.C

8.6

Serviço de Transportes e Oficina S.T.O

 

 

9

Procuradoria Jurídica – P.J

9.1

Serviço de Dívida Ativa – S.D.A

 

 

10

Gabinete do Prefeito – G.P

 

Parágrafo único. As siglas de cada unidade são estabelecidas e fixadas nos artigos seguintes.

 

Art. 1º A estrutura interna dos órgãos da Prefeitura Municipal, com a denominação de suas unidades, passa a ser a seguinte:

 

Código

Especificação

1.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - D.A.

1.1      

Divisão de Expediente e Documentação - D.E.D.

1.2      

Divisão do Pessoal - D.P.

1.3      

Divisão do Protocolo e Arquivo Geral - D.P.A.G.

 

 

2.

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO - D.C.O.

2.1      

Divisão de Contabilidade - D.Cb.

2.2      

Divisão de Orçamento - D.Or.

2.3      

Divisão de Material - D.M.

2.4      

Tesouraria - T.

2.5      

Almoxarifado e Patrimônio - A.P.

 

 

3.

DEPARTAMENTO DA RECEITA - D.R.

3.1      

Divisão de Tributos Imobiliários - D.T.I.

3.2

Divisão de Tributos Mobiliários – D.T.M.

3.3      

Divisão de Cadastro - D.C.

 

 

4.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - D.S.A.S.

4.1      

Serviço de Saúde - S.S.

4.2      

Serviço de Assistência Social - S.A.S.

 

 

5.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO - D.E.C.E.T

5.1      

Divisão de Educação e Cultura - D.E.C.

5.2      

Divisão de Merenda Escolar - D.M.E.

5.3      

Serviço de Esportes e Turismo - S.E.T.

 

 

6.

DEPARTAMENTO DE OBRAS - D.O.

6.1      

Divisão de Fiscalização de Posturas - D.F.P.

6.2      

Serviço de Expediente - S.E.

 

 

7.

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - D.S.M.

7.1      

Serviço de Estradas Municipais - S.E.M.

7.2      

Serviço de Limpeza Pública - S.L.P.

7.3      

Serviço de Manutenção de Prédios Públicos - S.M.P.P.

7.4      

Serviço de Expediente - S.E.

7.5      

Serviço de Cemitério - S.C.

7.6      

Serviço de Transportes e Oficina - S.T.O.

7.7      

Serviço de Trânsito - S.T.

 

 

8.

DEPARTAMENTO JURÍDICO - D.J.

8.1      

Divisão de Dívida Ativa - D.D.A.

8.2      

Serviço de Execuções Fiscais - S.E.F.

8.3      

Serviço de Desapropriações - S.D        

 

 

9.

GABINETE DO PREFEITO - G.P.

9.1      

Guarda Municipal - G.M.

9.2      

Junta de Serviço Militar - J.S.M.

9.3      

Serviço, de Expedição de Carteiras do Trabalha e Prev. Social.

 

 

 

Parágrafo único. As siglas de cada unidade são estabelecidas e fixadas nos artigos seguintes. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 2° As atribuições e competências dos órgãos e unidades são estabelecidas e fixadas nos artigos seguintes.

 

Art. 2º As atribuições e competências dos órgãos e unidades são estabelecidas e fixadas nos artigos seguintes. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 3° A Coordenadoria Geral desenvolverá suas atividades coordenando a ação dos Departamentos, Serviços e dos demais órgãos ligados diretamente ao Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. Poderá a Coordenadoria Geral, baixar instruções normativas necessárias ao desempenho das funções de cada Departamento ou órgão.

 

Art. 3º Compete ao DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - D.A., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões subordinadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º A Divisão de Expediente e Documentação - D.E.D. compete a elaboração e lavratura de Leis, Decretos, Portarias e demais atos municipais da administração; a expedição de Certidões de atos e despachos; a guarda e arquivamento dos documentos, de forma a garantir futuras consultas e informações; expedir ofícios, circulares e demais comunicados pertinentes ao D.A., providenciando o encaminhamento e arquivamento dos mesmos e ainda, outras atividades que por juízo de superiores se fizerem necessárias. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

§ 2º À Divisão do Pessoal - D.P. compete a contratação de Pessoal após a realização de Concurso Público por Comissão Especial: constituída por elementos indicados pelo Senhor Prefeito Municipal e demais exigências previstas em Lei; o registro em prontuários e controle de vida funcional dos Servidores; o controle de frequências, férias, licenças, direitos e deveres dos Servidores; efetuar os cálculos e elaborar a Folha de Pagamento, até final pagamento; emitir informações e certidões sobre registros dos Servidores; zelar pelo fiel cumprimento às legislações      trabalhistas e aos Funcionários estatutários; promover a orientação e aperfeiçoa mento aos Servidores, fornecendo informações referente à segurança do trabalho e às legislações pertinentes. (Acrescentado pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

§ 3º A Divisão do Protocolo e Arquivo Geral - D.P.A.G., terá a seu cargo o recebimento, registro e controle de andamento de requerimentos, petições e outros documentos que por esta necessitar tramitar, devendo manter controle alfanumérico diariamente atualizado; promover o arquivamento e a guarda de documentos mantendo o devido sigilo sempre que se fizer necessário. Dar ciência aos interessados dos trâmites, informações e despachos emitidos em processos protocolados. (Acrescentado pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 4° Compete ao Departamento de Administração – D.A., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1° A Divisão de Expediente e Documentação – D.E.D., compete a elaboração e lavratura de Leis, Decretos, Portarias e demais atos municipais da Administração, a expedição de certidões dos atos e despachos, a guarda e arquivamento dos documentos de forma a garantir as futuras consultas e informações; expedir ofícios, circulares e demais comunicados pertinentes ao D.A., providenciando o encaminhamento e arquivamento dos mesmos e, ainda, outras atividades que por Juízo de superiores se fizerem necessárias.

 

§ 2° A Divisão do Pessoal D.P., compete a contratação de pessoal após a realização do processo seletivo, realizado pela Comissão Especial constituída por elementos indicados pelo Senhor Prefeito Municipal e demais exigências previstas em Lei; o registro em prontuários e controle da vida funcional dos servidores; o controle de frequências, férias, licenças, direitos e deveres dos Servidores; efetuar todos os cálculos e prestar as informações para elaboração de folha de pagamento sob sua responsabilidade, até final pagamento; emitir informações e certidões sobre registros dos servidores; zelar pelo fiel cumprimento às legislações trabalhistas e aos funcionários estatutários; promover a orientação e aperfeiçoamento aos Servidores, fornecendo informações referente a segurança do trabalho e às legislações pertinentes.

 

§ 3° O Serviço de Protocolo e Arquivo S.P.A., que terá a seu cargo o recebimento, registro e controle de andamento de requerimentos, petições e outros documentos que por esta necessitar tramitar, devendo manter controle alfanumérico diariamente atualizado; promover o arquivamento e guarda de documentos mantendo o devido sigilo sempre que se fizer necessário. Dar ciência aos interessados dos trâmites, informações e despachos emitidos em processos protocolados.

 

§ 4° O Serviços Gerais S.G., compete a abertura, fechamento e guarda do prédio em que funciona a sede da administração municipal, a supervisão e controle do uso e conservação dos prédios em que funcionam os serviços da Prefeitura, mantendo os serviços de Portarias em funcionamento diário, realizando o hasteamento diário do Pavilhão Nacional e Bandeiras do Estado e Município; manter em condições de funcionamento e asseio os serviços da cozinha da Prefeitura.

 

Art. 4º Compete ao DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO - D.C.O., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º A Divisão de Contabilidade - D. C., compete o preparo e controle da execução do orçamento anual e plurianual; a escrituração sintética e analítica da Contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com as leis em vigor; proceder a elaboração dos Balancetes mensais da Receita e da Despesa; controle e tomada de contas dos detentores de valores e bens do município; o empenhamento e a liquidação das despesas; o controle das dotações orçamentárias e havendo necessidade, providenciar a sua suplementação, bem como, a abertura de créditos; manter contatos e promover a movimentação das contas em estabelecimentos de créditos através de saques e depósitos, de acordo com determinações superiores, mantendo controle diário rigoroso; a elaboração e execução da programação financeira de contas a pagar; elaborar o Balanço Geral do Município com seus respectivos anexos e quadros demonstrativos elucidativos correspondentes, com a devida remessa aos órgãos  fiscalização competente.

 

§ 2º A Divisão de Orçamento - D.Or., compete o estudo, a elaboração anualmente de proposta orçamentária do Município, coletando os elementos necessários para a formalização desta, junto aos órgãos da Municipalidade.

 

§ 3º A Divisão de Material - D.M. compete a realização de compras, simples ou através de licitação, observando os limites permitidos por lei, elaborando os processos e acompanhando a sua sequência até a fase final organizar e manter atualizado o registro de fornecedores da Prefeitura; promover sempre que solicitado, a venda de materiais inservíveis à Prefeitura: a verificação do fornecimento direto às unidades da administração ou aos canteiros de obras, de materiais não estocável, mantendo o controle de sua utilização; elaborar os Contratos de fornecimento de materiais e os de prestação de serviços; arquivar os processos de compras já encerrados.

 

§ 4° A Tesouraria - T. compete o recebimento da Receita, renda e preços públicos; o pagamento das despesas autorizadas, bem como, a guarda de dinheiro, cheques, títulos e outros valores pagos ou entregues à Prefeitura Municipal, a título de caução ou depósito: a elaboração dos Boletins diários da Receita e Despesa, orçamentária e extra orçamentária. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

§ 5º Ao Almoxarifado e Patrimônio A.P., compete o recebimento de mercadorias e Notas Fiscais, conferindo com o Processo de compras, providenciando a guarda e controle de estoque mediante as requisições de saídas, solicitando compras para a reposição; conferência de estoque mensalmente e a elaboração do Inventário analítico do Almoxarifado (Balanço mensal/anual); registro de bens patrimoniais e controle junto aos demais órgãos da Prefeitura; licenciamento e documentação de veículos da Municipalidade. (Acrescentado pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 5° Compete ao Departamento de Contabilidade e Orçamento D.C.O., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e serviços subordinadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1° A Divisão de Contabilidade – D.C., compete o preparo e controle da execução do orçamento anual e plurianual; a escrituração sintética e analítica da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Município, de acordo com as Leis em vigor; proceder a elaboração dos balancetes mensais da receita e da despesa; controle e tomada de contas dos detentores de valores e bens do município; o empenhamento e a liquidação das despesas; o controle das dotações orçamentárias e havendo necessidade providenciar a sua suplementação, bem como, a abertura de créditos; manter contatos e promover a movimentação das contas em estabelecimentos de créditos, através de saques e depósitos de acordo com determinações superiores, mantendo controle diário rigoroso; a elaboração e execução da programação Financeira de Contas a Pagar; elaborar o Balanço Geral do Município, com seus respectivos anexos e quadros demonstrativos elucidativos correspondentes, com a devida remessa aos órgãos de fiscalização competente.

 

§ 2° O Serviço de Elaboração de Orçamento – S.E.O., compete o estudo, a elaboração anualmente da proposta orçamentária do Município, coletando os elementos necessários para a formalização desta, juntos aos órgãos de municipalidade.

 

§ 3° O Serviço de Operação – S.O., compete o processamento dos serviços contábeis através de meios mecânicos ou eletrônicos, controlando os serviços de empenhos das despesas, os lançamentos do boletim diário e somatória dos comprovantes, constituindo-se na análise da receita por títulos de arrecadação. Podendo ainda receber serviços de outros Departamentos quando necessário for o seu processamento através dos meios disponíveis neste Serviço.

 

§ 4° A Divisão de Tesouraria- D.T., compete o recebimento da receita, renda e preços públicos; o pagamento das despesas autorizadas, bem como, a guarda de dinheiro, cheques, títulos e outros valores pagos ou entregues à Prefeitura Municipal, a título de caução ou depósito; elaboração dos boletins diários da receita e da despesa, orçamentária e extra- orçamentária.

 

§ 5° A Divisão de Material – D.M., compete a realização de compras, simples ou através de licitação, observando os limites permitidos por lei, elaborando os processos e acompanhando a sua sequência até a fase final; organizar e manter atualizado o registro de fornecedores da Prefeitura; promover sempre que solicitado, a venda de materiais inservíveis à Prefeitura; a verificação do fornecimento direito às unidades da administração ou aos canteiros de obras, de materiais não estocáveis, mantendo o controle de sua utilização; elaborar os contratos de fornecimento de materiais e os de prestação de serviços; arquivar os processos de compras já encerrados.

 

§ 6° O Serviço de Almoxarifado e Patrimônio – S.A.P., compete o recebimento de mercadorias e notas fiscais, conferindo com o processo de compras, providenciando a guarda e controle de estoque mediante as requisições de saídas, solicitando compras para a reposição; conferência de estoque mensalmente e a elaboração do inventário analítico do almoxarifado (balanço mensal/anual); registro de bens patrimoniais e controle junto aos demais órgãos da Prefeitura; licenciamento e documentação de veículos da municipalidade.

 

Art. 5º Compete ao DEPARTAMENTO DA RECEITA D.R., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões subordinadas, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º A Divisão de Tributos Imobiliários D.T.I., compete a elaboração de pesquisas e plantas de valores de terrenos e tabelas de valores de construção; o exame dos títulos de propriedade e demais elementos de comprovação de propriedade, fornecendo Instruções sobre a regularização dos imóveis junto ao Cadastro Técnico; o exame, informações e pareceres nos recursos referentes à propriedade imobiliária; Implantação, alteração e cancelamento de fichas de cadastro para processamento de dados através de Boletins de informações cadastrais; elaboração e controle de ofícios, certidões especiais ou de valor venal; controle de denominação e alteração de denominação de vias e logradouros públicos; demais informações ou serviços pertinentes à Divisão.

 

§ 2º À Divisão de Tributos Mobiliários - D.T.M. compete o cadastramento da atividade da Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, o licenciamento e o controle sobre o funcionamento e encerramento das atividades; a verificação dos elementos informativos do fato gerador de tributos ou preços incidentes sobre o exercício da atividade; os lançamentos das Taxas de Licença, de Publicidade, I.S.S. e Multas; proceder a fiscalização diária, notificando, autuando ou apreendendo, conforme for o caso: supervisionar os serviços prestados por concessionárias do serviço público; expedir certidões; o fornecimento de qualquer informações sobre a atividade e sobre recursos contra lançamento baseado na mesma.

 

§ 3º À Divisão de Cadastro - D. C., compete o cadastramento da propriedade imobiliária; a elaboração de mapas cadastrais das zonas fiscais e das quadras e fichas das unidades cadastradas para suporte da área fiscal, bem como da área técnica; revisões nos processos referentes a lançamentos de impostos. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 6° Compete ao Departamento da Receita – D.R., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1° A Divisão de Tributos Imobiliários – D.T.I., compete a elaboração de pesquisas e plantas de valores de terrenos e tabelas de valores de construção; o exame dos títulos de propriedade e demais elementos de comprovação de propriedade, fornecendo instruções sobre a regularização dos imóveis junto ao Cadastro Técnico; o exame, informações e pareceres nos recursos referentes a propriedade imobiliária; implantação, alteração ou cancelamento de fichas de cadastro para Processamento de Dados, através de Boletim de informações cadastrais; elaboração e controle de ofícios, certidões especial ou de valor venal; controle de denominação e alteração de denominação de vias e logradouros públicos; demais informações ou serviços pertinentes à Divisão.

 

§ 2° A Divisão de Tributos Mobiliários – D.T.M., compete o cadastramento da atividade da indústria comércio e prestação de serviços, o licenciamento e o controle sobre o funcionamento e encerramento das atividades; a verificação dos elementos informativos do fato gerador de tributos ou preços incidentes sobre o exercício de atividade; os lançamentos das Taxas de Licença, de Publicidade, I.S.S. e Multas; proceder a fiscalização diária, notificando, autuando ou apreendendo, conforme for o caso; supervisionar os serviços prestados por concessionárias do serviço público; expedir certidões; o fornecimento de qualquer informação sobre a atividade e sobre recursos contra lançamento baseado na mesma.

 

§ 3° A Divisão de Cadastro e Fiscalização – D.C.F, compete o cadastramento da propriedade imobiliária; a elaboração de mapas cadastrais das zonais fiscais e das quadras e fichas das unidades cadastradas para suporte da área fiscal, bem como da área técnica; revisões nos processos referente a lançamento de impostos.

 

Art. 6º Compete ao DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - D.S.A.S., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º O Serviço de Saúde - S.S., que terá a seu cargo a rede básica de saúde, compete os serviços de odontologia; o controle de Zoonose; Assistência à saúde dos Munícipes e dos servidores da Prefeitura, incluindo a avaliação do estado de saúde na triagem da admissão de novos servidores.

 

§ 2º Ao Serviço de Assistência Social S.A.S., compete a distribuição de medicamentos aos necessita, dos e aos servidores da Prefeitura; serviços de socorra e remoção através de ambulâncias; assistência social em estado de calamidade pública; aquisição de aparelhos para tratamento de doenças ou de apoio para sua sobrevivência, nos casos de deficiências como surdez, paraplegia, doença mental, etc. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 7° Compete o Departamento de Saúde e Assistência Social – D.S.A.S., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços Subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1° O Serviço de Saúde -S.S., que terá o seu cargo a rede Básica de Saúde; compete os serviços de Odontologia; o controle de Zoonese; Assistência à Saúde dos Servidores da Prefeitura, incluindo a avaliação do Estado de Saúde na triagem da admissão de novos servidores.

 

§ 2° O Serviço de Assistência Social – S.A.S, compete a distribuição de medicamentos aos necessitados e aos servidores da Prefeitura; serviços de socorro e remoção através de ambulâncias; assistência social em estado de calamidade pública; aquisição de aparelhos para tratamento de doenças ou de apoio para sua sobrevivência, nos casos de deficiências como surdez, paraplegia, doença mental, etc.

 

Art. 7º Compete ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO - D.E.C.E.T., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º À Divisão de Educação e Cultura - D.E.C. compete o controle, orientação e supervisão do ensino de 1º grau, pré-primário prestados pelo Município e colaboração e assistência ao ensino prestado pelo Estado; a orientação e supervisão das atividades culturais; controle e distribuição de materiais recebidos de outros poderes e do adquirido pelo município; a manutenção da Biblioteca Municipal.

 

§ 2º À Divisão de Merenda Escolar - D.M.E., compete o preparo e distribuição da merenda escolar atendendo as necessidades, face ao levantamento e controle realizado junto à rede de ensino dentro do município; os pedidos para compra e guarda de gêneros: controle de estoque de almoxarifado; administração do pessoal, bens e veículos lotados sob a responsabilidade da Divisão; manter os contatos necessários junto ao Órgão Superior do Estado, para cumprimento de convênios e demais exigências.

 

§ 3º Ao Serviço de Esportes e Turismo - S.E.T., compete a promoção e organização de eventos esportivos no âmbito amador e estudantil; implantar e desenvolver o turismo no Município; o relacionamento com as autoridades turísticas do Estado e da União; o controle de atividades de permissionários e concessionários de serviços de turismo ou; esporte, ou com eles relacionados. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 8° Compete ao Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – D.E.C.E.T., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1° Serviço de Educação e Cultura – S.E.C., compete o controle, orientação e supervisão do ensino de 1° grau, pré-primário prestados pelo Município e colaboração e assistência ao ensino prestado pelo Estado; a orientação e supervisão das atividades culturais; controle e distribuição de materiais recebidos de outros poderes e do adquirido pelo município; a manutenção da Biblioteca Municipal.

 

§ 2° A Divisão de Merenda Escolar – D.M.E., compete o preparo e distribuição da merenda escolar atendendo as necessidades, face ao levantamento e controle realizado junto a rede de ensino dentro do município; os pedidos para compra e guarda de gêneros; controle de estoque de almoxarifados; administração do pessoal, bens e veículos lotados sob a responsabilidade da Divisão; manter os contatos necessários junto ao Órgão superior do Estado, para cumprimento de convênios e demais exigências.

 

§ 3° O Serviço de Esportes e Turismo S.E.T., compete a promoção e organização de eventos esportivos, no âmbito amador e estudantil; implantar e desenvolver o turismo no Município; o relacionamento com as autoridades turísticas do Estado e da União; o controle de atividade de permissionários e concessionários de serviços de turismo ou esporte, ou com eles relacionados.

 

Art. 8º Compete ao DEPARTAMENTO DE OBRAS D.O., a direção, orientação, coordenação e controle das Divisões e Serviços de Obras públicas e particulares, de modo a assegurar a eficiente e correta execução das tarefas atribuídas àqueles serviços.

 

§ 1º A Divisão de Fiscalização e Posturas - D.F.P. terá a seu cargo, a fiscalização de obras e o cumprimento das posturas municipais, bem como, uso e ocupação do solo.

 

§ 2º Ao Serviço de Expediente - S.E. terá a seu cargo a expedição de alvarás, licenças, certidões, certificados e controle a processos e outros atos administrativos. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 9° Compete ao Departamento de Obras – D.O., a direção, orientação, coordenação e controle dos serviços de obras públicas e particulares, de modo a assegurar a eficiente e correta execução das tarefas atribuídas aqueles serviços.

 

§ 1° O Serviço de Obras Públicas S.O.Pb. que terá a seu cargo o planejamento e projeto de obras públicas, os serviços de projeto e sinalização viária, a numeração de prédios e concessão de alinhamento para construções de muro e calçada defronte a via pública.

 

§ 2° O Serviço de Obras Particulares – S.O.Pt. que terá a seu cargo o planejamento urbano, aplicação do P.D.D.I., fornecimento de diretrizes para uso e ocupação do solo urbano, exame, aprovação e fiscalização de obras particulares, bem como concessão de habita-se.

 

Art. 9º Compete ao DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - D.S.M, a direção, orientação, coordenação e controle dos Serviços subordinados, de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação.

 

§ 1º Ao Serviço de Estradas Municipais - S.E.M., compete o serviço de estradas municipais, a manutenção, conservação, reparação e construção de estradas municipais, permitindo assim o livre trânsito dos munícipes; construção, conservação, reparação de ruas, avenidas e vielas.

 

§ 2º Ao Serviço de Limpeza Pública - S.L.P. compete o serviço de limpeza pública, coleta de lixo domiciliar, varrição, capinação de ruas, avenidas, vielas, parques e jardins.

 

§ 3º Ao Serviço de Manutenção de Prédios Públicos - S.M.P.P. compete à conservação, limpeza, construção e reparação dos Próprios Municipais; a abertura, fechamento e guarda do prédio em que funciona a sede da administração municipal; a supervisão e controle do uso e conservação dos prédios em que funcionam os serviços da Prefeitura, mantendo os serviços de portarias em funcionamento diário, realizando o hasteamento diário do Pavilhão Nacional e Bandeiras do Estado e Município; manter em condições de funcionamento e asseio os serviços da cozinha da Prefeitura.

 

§ 4º Ao Serviço de Expediente - S.E. terá a seu cargo a expedição de alvarás, certidões, licenças, títulos, controle de processos e outros atos administrativos.

 

§ 5º Ao Serviço de Cemitério - S.C. compete à manutenção, conservação, reparação, construção e limpeza dos Cemitérios municipais, bem como. a informação, licença para edificações e concessões de Título de Posse de sepulturas e Nichos.

 

§ 6º Ao Serviço de Transporte e Oficina - S.T.O. compete a manutenção, conservação, reparação da frota de veículos e equipamentos do Município.

 

§ 7º Ao Serviço de Trânsito - S.T. compete o planejamento, projeto e execução de sinalização horizontal e vertical de Ruas, Avenidas, Parques e Estradas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 10. Compte ao Departamento de Serviços Municipais – D.S.M., a direção, orientação, coordenação e controle dos serviços subordinados de modo a assegurar a eficiente e correta execução nas respectivas áreas de atuação

 

§ 1° O Serviço de Estradas Municipais – S.E.M., compete ao serviço de estradas municipais, a manutenção, conservação, reparação e construção de Estradas Municipais, permitindo assim o livre trânsito dos munícipes.

 

§ 2° O Serviço de Limpeza Pública – S.L.P., compete ao serviço de Limpeza Pública a coleta de lixo domiciliar, varrição, capinação de ruas, avenidas e vielas públicas.

 

§ 3° O Serviço de Ruas e Avenidas – S.R.A., compete ao serviço de ruas e avenidas, a manutenção, conservação, reparação e construção de ruas e avenidas, vielas, permitindo assim o livre trânsito dos munícipes.

 

§ 4° O Serviço de Parques e Jardins – S.P.J., compete ao serviço de Parques e Jardins a manutenção, conservação, reparação, construção e limpeza dos logradouros públicos destinados a esse fim.

 

§ 5° O Serviço de Cemitério S.C., compete ao serviço de cemitério, a manutenção, conservação, reparação, construção e limpeza dos cemitérios municipais, bem como a informação, licença para edificações e concessões de título de posse de sepultura e nicho em cemitérios Municipais.

 

§ 6° O Serviço de Transporte e Oficina – S.T.O., compete ao serviço de Transporte e oficina, a manutenção, conservação, reparação da frota de veículos e equipamentos do município.

 

Art. 10. Compete ao DEPARTAMENTO JURÍDICO - D.J., representar o Município em Juízo, ativa e passiva, mente; emitir pareceres em processos internos quando solicitados; manter em perfeita ordem fichários, pastas e outros documentos referentes aos processos judiciais; propor ações a pedido do Gabinete do Prefeito e defender o Município em ações contrárias, independente de solicitação ou ordem; propor e firmar acordos em Juízo, consultados os Diretores de Departamentos das áreas referentes ao caso, e o Chefe do Executivo; notificar os devedores; solicitar "croqui" à Divisão de Cadastro; elaborar cálculo para petição inicial, e respectivo seguimento; elaborar acordo nos casos de pagamento parcelado dos débitos fiscais executados; acompanhar em Juízo os respectivos processos, informando com urgência os casos de leilões e praça ao superior hierárquico; proceder à legalização de documentos de bens do município.  

 

§ 1º À Divisão de Dívida Ativa – D.D.A compete elaborar rol de devedores; conferências de Certidões de Dívida Ativa; emitir informações nos pedidos de Certidões; emitir Certidões referente ao setor; levantar e parcelar débitos não executados; escriturar livros e fichas dos serviços; lançar os pagamentos dos tributos nos livros e papéis correspondentes.

 

§ 2º Ao Serviço de Execuções Fiscais-S.E.F. compete a cobrança, ajuizamento e execução de débitos fiscais com o município; acompanhamento das ações de cobrança judicial, e demais providências que se fizerem necessárias para extinção do crédito tributário.

 

§ 3º Ao Serviço de Desapropriações - S.D. compete o acompanhamento das ações expropriatórias promovidas pelo município até a sua conclusão; controle de áreas desapropriadas e o envio ao setor de patrimônio dos Próprios Municipais. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 11. Compete a Procuradoria Jurídica – P.J., representar o Município em juízo, ativa e passivamente; emitir pareceres em processos internos quando solicitados; manter em perfeita ordem fichários, pastas e outros documentos referentes aos processos judiciais; propor ações, a pedido do Gabinete do Prefeito, e defender o Município nas ações contrárias, independente de solicitação ou ordem; propor e firmar acordos em juízo, consultados os Diretores de Departamentos das áreas referente ao caso e Chefe do Executivo; notificar os devedores; solicitar “croqui” à Divisão de cadastro; elaborar cálculo para petição inicial e respectivo seguimento; elaborar acordo nos casos de pagamento parcelado dos débitos fiscais executados; acompanhar em juízo os respectivos processos, informando com urgência, os casos de leiloes e praças, ao superior hierárquico, proceder a legalização de documentação de bens do município.

 

Art. 11. O GABINETE DO PREFEITO - G.P., órgão de representação política, tem como função específica o atendimento dos munícipes e a representação do Prefeito, bem como a de transmitir as suas ordens e orientação aos demais organismos da Prefeitura. Caberá ainda a supervisão das atividades da Junta do Serviço Militar e os Serviços de Expedição de Carteiras do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

§ 1° Serviço de Dívida Ativa – S.D.A., compete elaborar rol de devedores, conferências de certidões de dívida ativa, emitir informações nos pedidos de certidões de dívida ativa, emitir informações nos pedidos de certidões, emitir certidão referente ao setor levantar e parcelar débitos não executados, escriturar livros e fichas dos serviços, lançar os pagamentos dos tributos nos livros e papéis correspondentes. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 12. O Gabinete do Prefeito G.P., órgão de representação política, tem como função específica o atendimento dos munícipes e a representação do Prefeito, bem como, o de transmitir as suas ordens e orientação aos demais organismos da Prefeitura. Caberá ainda a supervisão das atividades da Junta do Serviço Militar e os Serviços de Expedição de Carteiras do Trabalho e Previdência Social.

 

Art. 12. A GUARDA MUNICIPAL - G.M., subordinada ao Gabinete do Prefeito, compete à guarda e preservação do Patrimônio Público. (Redação dada pelo Decreto nº 3.322 de 1990)

 

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de agosto de 1987.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de setembro de 1987.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

Registrado no Dept°. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe da Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.