
DECRETO Nº 2.907, DE 04 DE ABRIL DE 1988
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROC. PROTOCOLADO SOB O Nº 882/88;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cz$ 5,00 (Cinco cruzados), sobre a atual tarifa de Cz$ 18,00 (Dezoito cruzados), de que trata o Decreto nº 2.882, de 04 de fevereiro de 1988, a qual passa a ser de Cz$ 23,00 (Vinte e três cruzados), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária “Viação Santa Najat Ltda”, a partir do dia 05 de abril de 1988, a contar das 00:00 horas.
Art. 2º As passagens escolares continuarão a serem cobradas na base de 50% (cinquenta por cento), do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local bem visível no interior de cada ônibus e na agência, Tabela onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de abril de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.