
DECRETO Nº 2.822, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987
Delimita áreas beneficiadas com obras de pavimentação pelo Projeto Cura.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 3°, DO ARTIGO 7°, DA LEI N° 1.450, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984,
DECRETA:
Art. 1º As áreas beneficiadas com obras do Projeto Cura, que já se acham concluídas, ficam delimitadas conforme relação de vias que segue:
ZONA 12
Rua Tapiras, Rua Iijima, Rua Tapajós, Rua Tamoios, Rua Tabajara, Rua Xavantes, Rua Guarani, Rua Tupi, Rua Itororós, Rua Guaianazes, Rua Taquari, Rua Aracará, Rua Pajé, Rua Marisa Rosa de Jesus, Rua dos Florêncios, Rua Particular, Rua Projetada, Rua Carlos Alberto, Rua Rosa Maria, Rua Vitória Helena, Rua São Miguel, Rua Maria José Alves, Rua Francisco Saturnino de Andrade, Rua “A”, Rua Aurélio Campos, Rua Alcides Barreto, Rua Matilde Avelino Barroso, Rua José Vaz, Rua Dr. Eduardo Vaz, Rua Francisco F. Barroso, Rua José Augusto de Carvalho, Rua Francisco F. Barroso, RUA José Augusto de Carvalho, Rua Fernando S.V. de Carvalho, Rua Leonor B. de Carvalho, Rua Belizário P. de Carvalho, Rua Joaquim F. P. de Barros Jr.
ZONA 22
Rua Walt Disney, Rua Joaquim Francisco Chagas, Rua Georgina B. dos Santos, Rua Pato Donald, Rua Clarabela, Rua Gastão, Rua Tio Patinhas, Rua Banzé, Rua David de Rogatis, Rua Minie, Rua Michey, Rua Nossa Senhora da Paz, Rua José Moreno.
Art. 2° As alíquotas do Imposto Territorial Urbano, aplicável nas áreas descritas no artigo 1°, deste Decreto, ficam alterados de conformidade com o previsto no artigo 7°, da lei n° 1.450/84.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1988.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 1987.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe da Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.