
DECRETO Nº 2.924, DE 17 DE MAIO DE 1988
(Revogado pelo Decreto nº 4.294 de 1998)
Dispõe sobre estacionamento de áreas especiais de estacionamento em vias e logradouros públicos, denominados ZONA AZUL, fixando dias, horários, preços públicos e demais providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 08/88-DTM.;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida área especial de Estacionamento em vias e logradouros públicos, denominada ZONA AZUL, na Avenida XV de Novembro, no trecho compreendido entre a Avenida Brasil e Rua Otavio Rodrigues Barbosa, bem como, Travessa Feliz Mazzucca, em toda sua extensão.
Parágrafo único. A área delimitada no presente Decreto, poderá ser suprimida, reduzida ou ampliada, de acordo com as necessidades do Sistema Viário do Município.
Art. 2º A área estabelecida, funcionará de segunda à sábado, no horário das 7:00 às 19:00 horas, sendo livre o estacionamento aos domingos e feriados.
Art. 3º A permanência de veículos nas áreas determinadas, será autorizada mediante a exposição de Impresso próprio, denominado CARTÃO DE ESTACIONAMENTO, a ser adquirido pelos usuários na rede Bancária do Município, ou com as orientadoras de trânsito, no próprio local.
Parágrafo único. O preço de cada CARTÃO, será fixado para o público em 0,1 (um décimo) OTN a cada 02 (duas) horas de Estacionamento; o Talão contendo 10 CARTÕES, custará 0,9 (nove décimos) OTN.
Art. 4º O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO deverá permanecer em local visível, junto ao para-brisa dianteiro, com sua face legível voltada à parte externa.
Art. 5º Os Veículos oficiais, ficam isentos da aquisição e exposição do respectivo CARTÃO DE ESTACIONAMENTO.
Art. 6º Fica proibida a prorrogação de período de estacionamento previsto no respectivo CARTÃO, vedada a substituição deste.
Art. 7º Os veículos que se encontrarem estacionados irregularmente nas áreas especificadas no artigo 1º deste Decreto, estarão sujeitos à remoção para o Pátio da Prefeitura Municipal, localizado a Avenida Dom Pedro II, nº 130.
Parágrafo único. Ficarão igualmente sujeito à remoção de que trata este artigo, os veículos que não contiverem o CARTÃO DE ESTACIONAMENTO exposto, ou que o tenham colocado de forma irregular, que prejudique a fiscalização.
Art. 8º Os veículos recolhidos ao Pátio da Prefeitura Municipal, sujeitar-se-ão ao pagamento de serviços de guincho, bem como, do preço diário da estada.
§ 1º Para o serviço de guincho, ficam fixados os seguintes valores, a serem os seguintes valores, a serem recolhidos pelo proprietário do veículo:
I - Motocicletas ou similares..........3 OTN’s;
II - Automóveis e Utilitários com capacidade de até 1.500 kg.......... 6 OTN’s;
III - Veículos com capacidade superior a 1.500 kg..........11 OTN’S.
§ 2º O preço diário da estada do veículo no Pátio Municipal, fica fixado em 2 OTN’s a cada período de 24 (vinte e quatro) horas, tendo-se como início, o horário de sua entrada naquele local. As frações de período, serão consideradas e cobradas como período integral.
Art. 9º O veículo será liberado após o proprietário ou responsável legal do mesmo, dirigir-se ao Pátio da Prefeitura Municipal e cumprir as determinações que lhe forem dadas, pagando os encargos junto à Tesouraria Municipal.
Art. 10. O recolhimento dos preços fixados para o serviço de guincho e estada no Pátio Municipal, somente se dará na Tesouraria Municipal da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. Os veículos que forem removidos após o expediente normal da Tesouraria Municipal, somente serão liberados no 1º (primeiro) dia útil subsequente, cumpridos os encargos legais.
Art. 11. Nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, por acidentes, danos, furtos, ou prejuízos de quaisquer natureza, que os veículos ou seus usuários, venham a sofrer nos locais de Estacionamento e recolhimento.
Art. 12. O Departamento de Obras no Setor de Trânsito, adotará as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
LUIZ TAKEO HARA
Diretor do Depto. de Obras
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.