
DECRETO Nº 3.011, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988
Dispõe sobre reajuste de Tarifas de TÁXIS no município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 3.937/88;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69, as Tarifas para os serviços de TÁXIS, de que trata o Decreto nº 2.966, de 04 de agosto de 1988, ficam reajustadas conforme Tabela abaixo:
|
Especificações |
Valor - Cz$ |
|
BANDEIRADA |
255,00 |
|
BANDEIRA I |
165,00 |
|
BANDEIRA II |
190,00 |
|
HORA PARADA |
1.683,00 |
|
Especificações |
Valor - Cz$ |
|
BANDEIRADA |
408,00 |
|
BANDEIRA I |
264,00 |
|
BANDEIRA II |
304,00 |
|
HORA PARADA |
2.692,80 |
(Alterado pelo Decreto nº 3049 de 1988)
§ 1º Nos dias úteis, no período compreendido entre 22:00 e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobrados Tarifas pela BANDEIRA II.
§ 2º Das 18:00 horas de sábado às 06:00 horas de segunda-feira, bem como, nos feriados, deverão ser cobradas Tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3º Durante o mês de dezembro, para compensar o 13º Salário recebido por outras classes os motoristas de Táxis poderão trabalhar as 24 (vinte e quatro) horas do dia, com a BANDEIRA II.
Art. 2º Nos serviços especiais, tais como, Casamento civil, Casamento religioso, Batizado e outros, o usuário deverá tratar o preço com o Motorista.
Art. 3º As Tarifas aprovadas e constantes no artigo 1º do presente Decreto, somente poderão ser cobradas dos usuários, se estivessem marcadas nos Taxímetros, que deverão estar aferidos de acordo com o presente Ato.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste, para que os Taxímetros estejam adequadas às Tarifas estabelecidas neste Decreto, ficando nesse período, autorizado o uso da TABELA DE PREÇOS anexo I deste Decreto.
Art. 4º O Departamento de Receita tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, devendo exercer fiscalização para cumprimento do que consta no artigo anterior.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00 horas do dia 14 de outubro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de outubro de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.