DECRETO Nº 2.966, DE 4 DE AGOSTO DE 1988

 

Concede aumento de Tarifas para os serviços de Táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 2.930/88;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.917, de 05 de maio de 1988, ficam reajustados conforme Tabela abaixo:

 

Especificações

Valor - Cz$

BANDEIRADA

170,00

BANDEIRADA I

110,00

BANDEIRADA II

127,00

HORA PARADA

1.122,00

 

Especificações

Valor - Cz$

BANDEIRADA

255,00

BANDEIRA I

165,00

BANDEIRA II

190,00

HORA PARADA

1.683,00

(Alterado pelo Decreto nº 3011 de 1988)

 

§ 1º Nos dias úteis, no período compreendido entre 22:00 e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.

 

§ 2º Das 18:00 horas de sábado às 06:00 horas de segunda-feira, bem como, nos feriados, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.

 

§ 3º Durante o mês de dezembro, para compensar o 13º salário recebido por outras classes, os motoristas de Táxis poderão trabalhar as 24 (vinte e quatro) horas do dia com a BANDEIRA II.

 

Art. 2º Nos serviços especiais, tais como, casamento civil, casamento religioso, batizado e outros, o usuário deverá tratar o preço com o motorista.

 

Art. 3º As tarifas aprovadas e constantes do artigo 1º do presente Decreto, somente poderão ser cobradas dos usuários, se estiverem marcadas nos taxímetros, que deverão estar aferidos de acordo com o presente Ato.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste, para que os taxímetros estejam adequados às tarifas estabelecidas neste Decreto, ficando nesse período, autorizado o uso da TABELA DE PREÇOS, anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º O Departamento da Receita tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, devendo exercer fiscalização para cumprimento do que consta no artigo anterior.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor à partir de 00:00 horas do dia 07 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 4 de agosto de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

HÉLIO MAEDA

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.