
DECRETO Nº 2.966, DE 4 DE AGOSTO DE 1988
Concede aumento de Tarifas para os serviços de Táxis no Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 2.930/88;
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do artigo 69 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69, as tarifas para os serviços de Táxis, de que trata o Decreto nº 2.917, de 05 de maio de 1988, ficam reajustados conforme Tabela abaixo:
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Especificações |
Valor - Cz$ |
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BANDEIRADA |
170,00 |
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BANDEIRADA I |
110,00 |
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BANDEIRADA II |
127,00 |
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HORA PARADA |
1.122,00 |
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Especificações |
Valor - Cz$ |
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BANDEIRADA |
255,00 |
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BANDEIRA I |
165,00 |
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BANDEIRA II |
190,00 |
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HORA PARADA |
1.683,00 |
(Alterado pelo Decreto nº 3011 de 1988)
§ 1º Nos dias úteis, no período compreendido entre 22:00 e 06:00 horas do dia imediato, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.
§ 2º Das 18:00 horas de sábado às 06:00 horas de segunda-feira, bem como, nos feriados, deverão ser cobradas tarifas pela BANDEIRA II.
§ 3º Durante o mês de dezembro, para compensar o 13º salário recebido por outras classes, os motoristas de Táxis poderão trabalhar as 24 (vinte e quatro) horas do dia com a BANDEIRA II.
Art. 2º Nos serviços especiais, tais como, casamento civil, casamento religioso, batizado e outros, o usuário deverá tratar o preço com o motorista.
Art. 3º As tarifas aprovadas e constantes do artigo 1º do presente Decreto, somente poderão ser cobradas dos usuários, se estiverem marcadas nos taxímetros, que deverão estar aferidos de acordo com o presente Ato.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste, para que os taxímetros estejam adequados às tarifas estabelecidas neste Decreto, ficando nesse período, autorizado o uso da TABELA DE PREÇOS, anexo I deste Decreto.
Art. 4º O Departamento da Receita tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, devendo exercer fiscalização para cumprimento do que consta no artigo anterior.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor à partir de 00:00 horas do dia 07 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 4 de agosto de 1988.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor Administrativo
HÉLIO MAEDA
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Chefe de Div. de Exp. e Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.