DECRETO Nº 3.095, DE 03 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NC$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados novos), para suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NC$

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras Diárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

75.000,00

 

TOTAL

75.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor NC$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.025.1.002

Constr, e Ampliação do Paço Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

15.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

03.03

Setor de Esporte e Turismo

 

08.46.228.1.005

Obras Esportivas

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

50.000,00

08.46.228.1.018

Parque Municipal

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

5.000,00

 

 

 

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.328.1.010

Praças, Parques e Jardins

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

5.000,00

 

TOTAL

75.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 03 de março de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.