DECRETO Nº 3.105, DE 05 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Suplementar no valor de NC$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NC$

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros serviços e Encargos

2.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, esporte e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

500,00

 

TOTAL

22.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso do proveniente do Excesso de Arrecadação e Superávit – Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1988:

 

Especificação

Valor NC$

Excesso de Arrecadação

20.000,00

Superávit – Financeiro

2.500,00

TOTAL

22.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de abril de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.