DECRETO Nº 3.108, DE 20 ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NC$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NC$

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

15.000,00

3.2.5.3

Salário Família

300,00

 

 

 

08.42.188.1.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

10.000,00

 

 

 

08.42.427.1.001

Ampliação de Equip. e Mat. Permanente

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

3.000,00

 

 

 

07

Deptº de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

1.500,00

 

 

 

08

Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

0801

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0

Material de Consumo

3.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000,00

 

 

 

11

Deptº de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

500,00

 

TOTAL

93.300,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das reduções do Orçamento vigente, Excesso de Arrecadação e Superávit – Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1988:

 

Código

Especificação

Valor NC$

02

Gabinete do Prefeito

 

0203

Guarda Municipal

 

06.30.174.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patrimonial

15.000,00

3.2.5.3

Salário Família

300,00

 

Excesso de Arrecadação

30.000,00

 

Superávit – Financeiro

8.000,00

 

TOTAL

93.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de abril de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.