DECRETO Nº 2.945, DE 17 DE JUNHO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.643, de 20 de abril de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 95.000.000,00 (noventa e cinco mil cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

05

Depto. de Educação, Cultura, Esportes e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.427.2.004

Manutenção da merenda Escolar

 

3.1.2.0

Material de Consumo

20.000.000,00

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras Viárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

40.000.000,00

11

Depto. de Serviços Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

35.000.000,00

 

Total

95.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificações

Valor - Cz$

Excesso de Arrecadação

95.000.000,00

Total

95.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de junho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Cont. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.