DECRETO Nº 3.109, DE 02 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

01

Câmara Municipal

 

0101

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

1.000,00

 

 

 

05

Deptº Educação, Cultura, Esporte e Turismo

 

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do ensino do 1º Grau

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

30.000,00

 

 

 

08.42.188.1.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

50.000,00

 

 

 

10

Deptº de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras Diárias

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

300.000,00

 

TOTAL

381.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente e Excesso de Arrecadação e verificar-se neste exercício:

 

 

Especificação

Valor NCZ$

02

Câmara Municipal

 

0102

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços do Legislativo

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

1.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

380.000,00

 

TOTAL

381.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.