DECRETO Nº 2.949, DE 22 DE JUNHO DE 1988

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.629, de 11 de março de 1988.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional no valor de Cz$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificações

Valor - Cz$

02

Gabinete do Prefeito

 

0201

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000,00

0202

Junta do Serviço Militar

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal civil

250.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

60.000,00

3.2.5.3

Salário Família

10.000,00

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurado e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

3.2.5.3

Salário Família

40.000,00

05

Depto. Educação, Cult, e Esp. E Turismo

 

0501

Gabinete do Diretor e Dependências

 

08.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

100.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

50.000,00

3.2.5.3

Salário Família

5.000,00

0502

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção Ensino do 1º Grau

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

800.000,00

08.45.213.2.025

Programa Educar

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000,00

08.48.247.2.008

Manut. Biblioteca e Centro Cultural

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

300.000,00

0503

Setor de Esportes e Turismo

 

08.46.228.2.027

Manut. do Ginásio de Esportes

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

400.000,00

06

Depto. Saúde e Assist. Social

 

0601

Depto. Saúde  e Assist. Social

 

15.81.487.2.026

Manutenção Serviços do C.S.U

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

600.000,00

3.2.5.3

Salário Família

10.000,00

07

Departamento de Administração

 

0701

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

08

Depto. Contabilidade e Orçamento

 

0801

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

09

Departamento da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

3.2.5.3

Salário Família

10.000,00

10

Departamento de Obras

 

1001

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

500.000,00

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

11

Departamento de Serv. Municipais

 

1101

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

400.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

3.2.5.3

Salário Família

10.000,00

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.500.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

700.000,00

3.2.5.3

Salário Família

15.000,00

10.60.326.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.200.000,00

3.1.13

Obrigações Patronais

300.000,00

3.2.5.3

Salário Família

10.000,00

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.050.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

600.000,00

1102

Setor Estr. Munic. Gar. E Oficina

 

16.88.543.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

200.000,00

12

Encargos gerais do Município

 

1201

Recursos s/ super. Coordenadoria Geral

 

15.82.495.2.019

Inativos

 

3.2.5.3

Inativos

3.500.000,00

15.84.494.1.002

Salário Família e Inativos

 

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

 

Total

32.000.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificações

Valor - Cz$

Excesso de Arrecadação

32.000.000,00

Total

32.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 22 de junho de 1988.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor Administrativo

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Chefe de Div. de Exp. e Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.