DECRETO Nº 3.113, DE 11 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei nº 1.689, de 24 de novembro de 1988.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional no valor de NCZ$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzados novos), para suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCZ$

03

Procuradoria Jurídica

 

0301

Gabinete do Procurador e Dependências

 

03.07.021.2.002

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

1.700,00

 

 

 

08

Deptº de Contabilidade e Orçamento

 

0801

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

1.000,00

 

 

 

09

Deptº da Receita

 

0901

Gabinete do Diretor e Dependências

 

03.08.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

500,00

 

TOTAL

3.200,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação a verificar-se neste exercício:

 

Especificação

Valor NCZ$

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

3.200,00

TOTAL

3.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Deptº de Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.