DECRETO Nº 3.115, DE 17 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre itinerário de ônibus para linha intermunicipal, que especifica.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO QUE NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 3º, INCISO XI, LETRA “A”, DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, É ATRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO “DETERMINAR O ITINERÁRIO E OS PONTOS DE PARADA DOS TRANSPORTES COLETIVOS”:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º No território do Município de Ferraz de Vasconcelos, os ônibus da Viação Santa Najat Ltda, observarão o itinerário e os pontos de parada, tal como, descrito e fixado no anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.